Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como Lei Raul Jungmann.

O texto traz uma série de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Um dos pontos de maior impacto é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários de pagamento a atuarem contra operações irregulares.

Conforme a redação oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas registradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por detalhar a regulamentação operacional necessária para colocar essas medidas em prática.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, depois de declarados perdidos em favor do poder público nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o vínculo entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a indícios de fraude, prevista no artigo 24-A. A adesão será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas adequadas de prevenção e resposta, incluindo bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também trata das transações via Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para assegurar que o Pix não seja utilizado por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração a diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Exigências mais rígidas e penalidades

A lei também prevê novas infrações administrativas e o endurecimento das penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A divulgação de operadores ilegais, inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais, também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da irregularidade.

Impacto estratégico no mercado

As medidas representam uma escalada relevante no combate às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil passa a contar com uma estratégia de fiscalização mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza um movimento rumo a uma atuação mais proativa e tecnológica.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, esse conjunto de ações tende a ser determinante para proteger operadores legais, consumidores e reduzir o espaço para a atuação de sites e intermediários clandestinos.

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